O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava originalmente marcada para 3 de abril, para 1º de setembro de 2023.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em litígio administrativo fiscal nas esferas federal, estadual, municipal e distrital possam ser transacionados.
Além disso, a utilização de precatórios ou direitos creditórios já julgados e transitados em julgado será admitida para a redução do débito tributário principal, juros e multas, desde que o montante utilizado derive de créditos tributários do próprio devedor.
A nova Resolução será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
Da Redação com informações da Receita Federal
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