quinta-feira, 24 de setembro de 2026

MEI terá até setembro para se adequar a nova emissão da NFS-e

O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e definiu novas regras tributárias para MEIs
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Meis nota fiscal

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava originalmente marcada para 3 de abril, para 1º de setembro de 2023.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em litígio administrativo fiscal nas esferas federal, estadual, municipal e distrital possam ser transacionados.

Além disso, a utilização de precatórios ou direitos creditórios já julgados e transitados em julgado será admitida para a redução do débito tributário principal, juros e multas, desde que o montante utilizado derive de créditos tributários do próprio devedor.

A nova Resolução será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).  

Da Redação com informações da Receita Federal  

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