O deputado federal Adail Filho (Republicanos), estreante na Câmara Federal, propôs o Projeto de Lei (862.2023) que solicita a modificação do Código Penal Brasileiro para ressalvar os prefeitos que deixarem de recolher contribuição previdenciária para pagamento de despesas obrigatórias.
O próprio Adail é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta sonegação de contribuições previdenciárias, quando esteve a frente da Prefeitura de Coari.
Agora deputado federal, Adail quer acrescentar um inciso II no artigo, que coloca mais uma condição para extinção de punibilidade, ficando assim: o não recolhimento se deu em função do pagamento de despesas correntes de caráter continuado por insuficiência de recursos para as respectivas dotações.
O texto está em trâmite no parlamento e aguarda relatoria e votação.
Causa própria?
Instaurado em novembro do ano passado, o Inquérito Civil do MPF tem por objetivo investigar suposta sonegação de contribuição previdenciária pelo município de Coari, em 2017, ano em que Adail Filho era prefeito do município.
Caso seja aprovado, o projeto pode beneficiar o deputado federal e, até mesmo, livrá-lo de um processo na Justiça Federal. A solicitação de investigação consta no diário oficial do MPF, divulgado em novembro do ano passado.
Em contato com o Real Time1, a assessoria do deputado solicitou que uma nota de resposta seja publicada na íntegra, no entanto, não responde os questionamentos da reportagem em relação ao inquérito e as investigações do MPF.
Nota da assessoria na íntegra
O Deputado Federal Adail Filho exerceu o cargo de Prefeito Municipal e, por isso, conhece com propriedade as dificuldades do gestor municipal em gerir com eficiência os recursos públicos.
Paralelo a isso, é importante destacarmos que nosso Código Penal é de 1940 e, portanto, merece e deve sofrer alterações que visem a atender aos anseios coletivos atuais.
Por isso, apresentamos um projeto de lei para deixar de ser crime a ausência de repasse de verba previdenciária, desde que não exista desvio em proveito próprio ou alheio. Essa medida, outrossim, vem amparada por diversos precedentes dos Tribunais Brasileiros, conforme citamos na exposição de motivos da proposta legislativa.
Apenas para melhor explicarmos, caso o gestor desvie a verba da previdência em proveito próprio ou alheio, deverá responder por peculato, o qual está previsto no artigo 312 do Código Penal. Ou seja, estará o suposto infrator sujeito a penas mais duras do que o previsto no texto atual.
Por não haver repercussão patrimonial na vida do prefeito, não há motivo para que sofra os efeitos duros de uma condenação penal.
Contudo, entendo que sua conduta deve ser medida conforme o estabelecido na Lei de Improbidade, quando poderá ser punido com sanções de suspensão de direitos políticos, multa, ressarcimento de eventual dano ou proibição de contratar com o poder público, as quais se revelam mais justas para o caso, vez que se trata de inabilidade e não de desonestidade.
Tratando do assunto abordado na matéria, o Deputado Federal Adail Filho não tem nenhum conhecimento sobre sua existência e teor, vez que jamais foi notificado para apresentar os esclarecimentos que julgar oportunos.
Portanto, toda e qualquer assertiva que tiver por escopo alterar o único e real objetivo do projeto de lei, qual seja o de adequar a norma penal aos anseios atuais, revela-se leviana e, portanto, torna-se digna de total repúdio e indignação por parte deste Parlamentar Federal.
Afinal, nosso compromisso é com o Amazonas, com o Brasil e com a paz social.
Portaria do MPF instaura Inquérito Civil

Projeto de Lei de Adail Filho
Da Redação
Leia Mais: