O advogado Emerson Paxá, que atua na defesa da dupla presa em Manaus pela Polícia Federal por suspeita de participação em um esquema milionário de corrupção eleitoral, negou vínculos de Francisco Timóteo de Castro e Victor Hugo da Cruz Castro com políticos do Acre.
A dupla foi presa dias após sacar a fortuna de R$ 3 milhões, em dinheiro vivo, de uma agência bancária na zona centro-sul de Manaus. Além do montante, chamou atenção da polícia que o valor foi retirado do sistema financeiro às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Em nota distribuída à imprensa, na época, a PF disse que os detidos tinham relação com um político do Acre. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cobrou informações da PF sobre o inquérito, uma vez que a defesa de Francisco e Hugo pediu o arquivamento do caso, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Em resposta ao Real Time1, o advogado Emerson Paxá negou a existência de crimes e disse que o , pois o dinheiro foi apreendido ainda na agência bancária, pois tais valores nunca foram doados ou direcionados a qualquer fim eleitoral, nem muito menos foram omitidos das prestações de contas de qualquer campanha política, eis que nunca ocorreram.
O inquérito ainda não foi enviado para Justiça eleitoral? Existe um prazo para isso ser feito?
Um primeiro esclarecimento, o fato tratado na investigação não tem qualquer relação com a compra de votos. Segundo as investigações, tratar-se-ia de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), na modalidade “caixa 02” eleitoral. Isso é textualmente dito e repetido pela Polícia Federal em diversas oportunidades, não havendo qualquer discussão sobre isso nos autos.
Sim, o inquérito já foi encaminhado à Justiça Eleitoral; no entanto, como não foram colhidos elementos suficientes da prática de crime capazes de dar causa a uma ação penal, a polícia solicitou novo prazo para continuar as investigações. Há, sim, um prazo determinado para o encerramento de uma investigação. O Código de Processo Penal estabelece que o prazo será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso e de 30 (trinta) dias quando o investigado se encontrar em liberdade.
Qual justificativa da defesa para solicitar o arquivamento do processo?
Em um curtíssimo resumo, a defesa impetrou habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial, uma vez que o fato que é tratado no investigação não constitui qualquer crime, não havendo justificativa para a sua instauração.
A defesa espera que os suspeitos sejam inocentados? Qual a justificativa para o saque de R$ 3 milhões?
Certamente. Necessário esclarecer que o saque da quantia que ensejou a instauração do inquérito policial não ocorreu no dia das eleições, mas cerca de 10 (dez) dias antes. Os valores em discussão são de propriedade do investigado, fato igualmente livre de qualquer suspeita.
O crime de “caixa 02” eleitoral, segundo o próprio Ministério Público Federal, consiste na ocultação, nas prestações de contas de campanha, de doações irregulares realizadas a uma campanha ou partido político.
No caso, o saque em questão não chegou sequer a se aperfeiçoar, pois apreendidos na própria agência bancária; tais valores nunca foram doados ou direcionados a qualquer fim eleitoral, nem muito menos foram omitidos das prestações de contas de qualquer campanha política, eis que nunca ocorreram.
Nenhum candidato, partido político ou campanha foram sequer relacionados com os investigados ou mesmo os saques em questão, de modo que o fato não constitui qualquer ilícito penal.
Sobre a informação repassada pela polícia federal, à época da prisão, que os homens presos tinham relação com um político do Acre e que possivelmente seria para compra de votos?
Isso é impossível por dois motivos claros. Primeiro, a Polícia Federal sempre trata e sempre tratou o fato como falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), na modalidade de “caixa 02” eleitoral.
Segundo, a prisão aconteceu no dia 21 de outubro de 2022, 10 (dez) dias antes do segundo turno das eleições gerais. As eleições no Estado do Acre, como é de conhecimento público, reelegeram o atual Governador ainda no primeiro turno. Seria um crime impossível o delito de compra de votos no período do segundo turno de uma eleição que se resolveu ainda no primeiro turno.
Da Redação
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