Entrou em vigor este ano (2023) a Emenda Constitucional 83, que prorroga até 2073 os incentivos fiscais do modelo econômico mais bem sucedido já implantado no Amazonas, a Zona Franca de Manaus. Esta é a quarta prorrogação da ZFM, a mais longa desde que foi criada, em 1967.
A medida foi assinada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Criada durante o governo Militar, a ZFM teve sua primeira prorrogação no governo do presidente José Sarney, em 16 de abril de 1986, quando foi sancionado o Decreto N.º 92.560, que estendeu por mais 10 anos – de 1997 a 2007 – os benefícios fiscais.
Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento regional, a ZFM ganharia novo fôlego com a sua prorrogação, por mais 25 anos, prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, prolongando a existência da ZFM até 2013.
Em 2003, uma Emenda Constitucional alterou um artigo dos ADCT e aumentou o prazo dos incentivos fiscais até 2023.
Em 5 de agosto de 2014, a edição da Emenda Constitucional 83 passou a garantir a ZFM por mais 50 anos.
Porto livre
Idealizada em 1951, pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, a Zona Franca de Manaus foi criada em 1957, mediante lei sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek, para ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior.
Quase dez anos depois, o presidente Castello Branco assinaria o Decreto Lei nº 288, alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM para um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, diante dos fatores locais e das grandes distâncias dos centros consumidores de seus produtos.
Lana Honorato, do RealTime1
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