quarta-feira, 30 de setembro de 2026

AM tem a menor tributação de herança do país e atrai mais ricos

Alguns estados adotam uma tributação mais vantajosa para doações, permitindo o planejamento sucessório e incentivando doações em vida.
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Com a menor tributação de heranças do país, o Amazonas é um atrativo para os ricos que querem pagar menos impostos na hora de planejar a linha sucessória familiar. Esse é um dos apontamentos do estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre o papel dos sistemas de heranças na desigualdade brasileira.

O estudo teve como base os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), no Brasil, e concluiu que os 5% mais ricos do país tiveram menos filhos e mais recursos financeiros para deixar aos seus sucessores, aproveitando-se de uma tributação mínima, sobretudo durante o período da ditadura militar (1964-1988), quando somente a transferência de imóveis era sujeita a impostos.

No Brasil, a administração e legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) são de responsabilidade dos governos estaduais, mas há também uma regulamentação nacional. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), apenas o valor do patrimônio recebido por cada herdeiro é sujeito à tributação. As isenções, por sua vez, são determinadas pelos estados e, geralmente, incluem a residência principal (até um certo valor), pensões e seguros, entre outros.

As alíquotas são estabelecidas pelos governos estaduais, mas são limitadas em nível nacional pelo Senado Federal, que atualmente fixa um teto de 8%.

As alíquotas máximas para heranças variam de 2% (AM), 4% (RO, AC, RR, AP, AL, ES, SP e PR), 5% (MG), 6% (PA, PI, RN, RS, MS e DF), 7% (MA e SC), e 8% nos demais estados.

Amazonas tem a menor tributação do Brasil

Segundo a Lei Complementar 19/1997, a alíquota de tributação sobre as heranças no Amazonas é de 2% e a isenção de tributação a imóveis de até R$ 100 mil. O Amazonas tem a menor tributação de herança do país.

Dessa forma, o estado torna-se uma alternativa para os mais ricos podendo incentivar a mudanças de domicílio fiscal destes como estratégia de planejamento sucessório.

Tributação pelo Brasil

Onze estados brasileiros (AC, PA, AP, MA, CE, PB, AL, SE, BA, RS e MS) adotam uma tributação mais vantajosa para doações, seja através de alíquotas menores ou faixas maiores. Isso permite o planejamento sucessório e incentiva doações em vida. Um exemplo disso é o estado do Maranhão, onde uma transferência de R$ 2 milhões é tributada em 5,5% quando feita por herança e 1,9% quando feita por doação.

Em vinte estados brasileiros, é concedida uma isenção para imóveis residenciais de família até um certo valor (entre R$ 100 e 200 mil). No entanto, nos estados do Acre e Espírito Santo, a isenção também se aplica a imóveis de família de valor acima de R$ 600 mil. Já nos estados do Pará, Rio Grande do Norte e Paraná, a isenção é concedida a imóveis de família de qualquer valor.

Alternativa gringa na mira do STF

A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, estabelece que a tributação de heranças situadas no exterior ou provenientes de doadores residentes no exterior deve ser regulamentada por uma lei complementar federal, o que ainda não ocorreu. Como resultado, a transferência de patrimônio por meio de um trust está atualmente isenta de tributação.

Porém, essa brecha está na mira do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. O prazo começou a contar a partir de junho de 2022, data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

Da Redação

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