quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Projeto de lei quer multar escolas que discriminarem alunos com deficiência no AM

A proposta pede multa entre R$ 500 e R$ 5 mil, a depender do estabelecimento e das circunstâncias da infração. Objetivo é resguardar crianças e adolescentes de preconceitos.
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Foto: Divulgação/Agência Brasil

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 573/2021 que estabelece multa de R$ 500 a R$ 5 mil a quem praticar atos de discriminação contra estudantes com deficiência ou doença crônica, em escolas, creches e similares, públicos ou privados, no Amazonas.

De autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), o projeto estabelece que o descumprimento da Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, se reincidente. O PL ainda será votado no plenário da Casa e, caso aprovado, segue para sanção do Governo do Estado.

A parlamentar sustenta na justificativa do projeto que pretende resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes que apresentam limitações para os atos da vida cotidiana, em virtude de deficiências ou doenças crônicas, sobretudo aquelas que não aparentam.

A proposta solicita que os estabelecimentos educacionais deverão capacitar seu corpo docente, equipe de apoio e funcionários para acolher o estudante com deficiência ou doença crônica, de acordo com suas necessidades, propiciando-lhes a integração às atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal permita.

Punições da Lei

Segundo trecho do PL, o ato de discriminação, em razão de deficiência ou de doença crônica, consiste em toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais do estudante com deficiência ou doença crônica, incluída a recusa de adaptações razoáveis, dentre outros pontos.

A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 500 e R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo. O Art. 6º da propositura aponta que o descumprimento da Lei pelos agentes públicos pode acarretar em responsabilização administrativa, conforme a legislação aplicável.

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