Durante julgamento do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), pela prática de “rachadinha”, nesta quinta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal, o ministro André mendonça provocou debate sobre a possibilidade do crime estar prescrito.
Segundo Mendonça, a denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de peculato, que Silas teria cometido, corresponde ao perído entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
O tempo pode ser um aliado
Advogados consultados pelo RealTime1 dizem que o suposto crime tem mais de 20 anos e a denúncia apresentada pelo MPF, 12 anos. Por essa razão, há possibilidade do réu ser absolvido.
A explicação está no artigo 109 do Código Penal, que diz “se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos.
A pena prevista para Silas é de 5 anos e 3 meses no regime semiaberto. O que reforça a tese de absolvição.
Julgamento mais uma vez adiado
Após levantar essa discussão, o julgamento foi mais uma vez foi adiado por pedidos de vista de André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso votou pela condenação de Silas, nesta quinta seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Nunes Marques pediu a nulidade do processo ou seja, absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras, como alega a defesa do deputado.
Motivo da denúncia
De acordo com o MPF, o réu teria se apropriado dos salários de 14 assessores parlamentares.
Até o fechamento dessa matéria, Silas Câmara não deu declarações sobre o julgamento, ainda sem data para retorna a pauta do STF.
Texto: Caio Fonseca
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