quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Barroso vota pela condenação de Silas Câmara pelo crime de ‘rachadinha’

A pena sugerida pelo ministro do STF foi de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto e a perda do mandato de Silas, além do ressarcimento de R$ 248 mil desviados.
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silas
Deputado federal Silas Câmara (Foto: Reprodução)

O deputado federal reeleito, Silas Câmara (Republicanos), pode ser condenado a pena de cinco anos e três meses de prisão no regime semiaberto e perder o mandato na Ação Penal (AP) 864, em que o parlamentar é acusado de “rachadinha” em seu gabinete.

Isso pode acontecer se os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguirem a manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela condenação de Silas.

Em seu voto, Barroso disse que há elementos suficientes para certificar que Silas se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados

Para o relator, a AP revelou que os salários eram depositados e, um ou dois dias depois, eram sacados e repassados ou utilizados para pagamentos de despesas pessoais do deputado.

Barroso constatou que foi montado um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, utilizando-se de pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês, ao serem utilizados como “laranjas”.

Barroso foi o primeiro a apresentar o voto em sessão plenária do STF, nesta quinta-feira (3). O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (10) com o voto dos demais ministros que irão confirmar ou rejeitar a pena sugerida pelo relator.

Multa

O relator determinou também o ressarcimento de R$ 248 mil que teriam sido desviados do salário de servidores do gabinete de Silas, de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

Outro lado

A defesa argumentou que as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal não são seguras e não poderiam ser utilizadas para condenação por fatos ocorridos há mais de 20 anos.

O advogado de Silas afirmou que os valores depositados por servidores eram referentes à quitação de empréstimos pessoais e adiantamentos.

O deputado federal disse, em nota, que o STF saberá examinar o caso com serenidade e separar o fato de ficção. “Todas as acusações, feitas há mais de 20 anos pelos adversários políticos à época, foram desmentidas em juízo pelos próprios denunciantes, e os funcionários de gabinete ouvidos como testemunhas negaram a existência de qualquer repasse de recursos, de modo que confiamos na absolvição com base nas provas produzidas nos autos”, diz trecho da nota.

Da redação

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