quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TCE-AM determina que prefeito de Novo Airão devolva R$ 41,3 mil

O prefeito Frederico Junior terá que devolver o montante por irregularidades na contratação de pessoal sem a realização de processo seletivo e sem nomeação em diário oficial.
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tribunal de contas
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (25) durante sessão do pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (Foto: Reprodução)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o prefeito do município de Novo Airão, Frederico Júnior (UB), devolva aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil, a título de multas, por irregularidades praticadas na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Proferida nesta terça-feira (25), durante a sessão do TCE-AM, a decisão acompanha proposta de voto do auditor-relator Alípio Filho. Os conselheiros Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa votaram com o relator e Yara Lins apresentou voto divergente.

Conforme Alípio, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao prefeito, com aviso de recebimento positivo, no entanto Frederico não apresentou defesa a nenhuma delas.

Sem nomeação formal

De acordo com o TCE-AM, Frederico mantém irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em Diário Oficial.

Além da multa, a decisão também determina que o gestor tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.

Da redação com informações de assessoria

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