quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Candidatos fora do 2º turno prestam contas finais até 1º de novembro

As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF dos doadores. A arrecadação e gastos eleitorais constam no sistema DivulgaCandContas.
COMPARTILHE
Fundo Eleitoral partidos

A prestação de contas final das campanhas eleitorais deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o 30º dia após as eleições (1º de novembro) por todas as candidatas e candidatos que não disputam o segundo turno das Eleições 2022. A mesma data vale para os partidos políticos.

Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno.

As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras.

No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ.

Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

A arrecadação e gastos eleitorais podem ser consultados pelo DivulgaCandContas, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Da Redação, com informações do TSE

Leia Mais:

COMPARTILHE