quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Juiz de Manaus condena rede social a excluir perfil falso e indenizar vítima

Facebook deve excluir conta que foi hackeada e tomada de perfil falso com fotos e dados pessoais do perfil original que é de uma profissional da Saúde.
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Rede social foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral para dono de perfil invadido (Foto: Reprodução)
Rede social foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral para dono de perfil invadido (Foto: Reprodução)

Sentença do juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, respondendo pelo 3.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou rede social a excluir definitivamente perfil falso da plataforma no prazo de 48 horas e a indenizar a pessoa afetada em R$ 10 mil por dano moral, em processo que trata de direito de imagem.

A pessoa que foi prejudicada com perfil falso é profissional da área da saúde e criou um perfil no Instagram para divulgação de seu trabalho e atividades afins, mas tomou conhecimento de que a conta da rede social havia sido hackeada com alterações e informações falsas, usando sua fotografia e dados pessoais.

Depois de tentar resolver o problema de forma extrajudicial e não ter tido sucesso, a profissional entrou com a ação judicial, trazendo provas de impressões do perfil falso e do original e das tratativas anteriores.

Ao analisar o pedido, o juiz Onildo Santana de Brito concedeu liminar em no dia 8 de agosto determinando a suspensão da conta com falso perfil usando os dados da profissional, devido ao fundado receio de que a parte requerente fosse atingida por dano irreparável ou de difícil reparação caso o perfil com seu nome não fosse imediatamente excluído da plataforma.

A Facebook Brasil contestou, mas em audiência de conciliação ocorrida no dia 24 de agosto, não ofereceu proposta e o processo seguiu para decisão. 

Na sentença, o juiz Luis Cláudio Cabral Chaves observou que o caso se caracteriza por relação de consumo, em que há responsabilidade objetiva e solidária das partes envolvidas na cadeia quanto a direitos e obrigações. E, no mérito, julgou procedente a ação, condenando a empresa a excluir o perfil e a indenizar a profissional, ~”a fim de compensar o sofrimento, punir o ofensor e desestimular a prática, conforme jurisprudência”.

Com informações da Assessoria

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