domingo, 4 de outubro de 2026

Justificativa de ausência no 1º turno pode ser feita até 1º de dezembro

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral.
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Cada pedido de candidatura presidencial registrada no TSE tem um juíz relator (Foto: Divulgação/TSE)
Cada pedido de candidatura presidencial registrada no TSE tem um juíz relator (Foto: Divulgação/TSE)

As eleitoras e os eleitores que não compareceram neste domingo (2) para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Da Redação, com informações do TSE

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