sábado, 3 de outubro de 2026

Cidadania questiona fim da isenção fiscal de petróleo e derivados na ZFM

Para o Cidadania, o fim dos incentivos da ZFM para o setor produzirá “efeitos devastadores” para a indústria do petróleo e a própria existência da área livre de comércio.
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Para o Cidadania, incentivos da ZFM têm garantia até 2073 (Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras)
Para o Cidadania, incentivos da ZFM têm garantia até 2073 (Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras)

O partido Cidadania ​Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7239, contra a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (|ZFM). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A legenda alega que a medida, prevista na Lei 14.183/2021, viola o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantém a Zona Franca até 2073. A seu ver, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.

Para o Cidadania, a lei produzirá “efeitos devastadores” não só para a indústria do petróleo instalada na região, mas para a própria existência da área livre de comércio. Segundo o partido, a exclusão se opõe ao objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais, considerando a relevância do regime fiscal da ZFM para o desenvolvimento social e econômico da região e do País.

Em junho deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 893, o Plenário do STF restabeleceu a vigência do dispositivo questionado, pois o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei foi inconstitucional, por ter sido exercido após o prazo de 15 dias.

Diante da relevância da matéria, o relator adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das Adins (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou informações à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Com informações da Assessoria

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