No 1º turno das eleições, o eleitor que se negar a entregar o celular na seção eleitoral estará cometendo crime e será conduzido à delegacia de Polícia, além de ficar sem o direito ao voto.
A advertência é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que, seguindo recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veta a permanência do celular na cabine de votação.
O objetivo é impedir algum registro do voto como “prestação de contas” de eleitores a candidatos, reeditando o antigo “voto de cabresto” e assegurar o sigilo do voto.
Em sessão administrativa, o TSE aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções das eleições.
O juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares.
Da Redação
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