quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TRE tem 5 dias para julgar se aprova ou rejeita candidatura de Michiles

O vice de Amazonino teve o registro de candidatura contestado no TRE-AM pelo candidato ao Governo, Henrique Oliveira, que citou condenação por improbidade.
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Henrique Oliveira faz menão a processo contra Humberto MIchiles por gastos indevidos de passagens aéreas e diárias para deputados da Aleam (Foto: Reprodução)
Henrique Oliveira faz menão a processo contra Humberto MIchiles por gastos indevidos de passagens aéreas e diárias para deputados da Aleam (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tem até o dia 12 de setembro para julgar a impugnação da candidatura do ex-deputado estadual Humberto Michiles (PSDB), que é vice na chapa de Amazonino Mendes (Cidadania).

O pedido do registro de candidatura de Michiles foi contestado por Henrique Oliveira (Podemos), que concorre ao cargo de governador.

O motivo alegado na impugnação foi uma sentença por improbidade administrativa na qual Michiles, à época como deputado estadual, e outros três parlamentares – o deputado estadual Belarmino Lins (Progressistas), Lupércio Ramos e Nonato Lopes – foram condenados a ressarcir o pagamento de diárias pagas indevidamente. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou, em 2015, a acusação feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e determinou o ressarcimento por Michiles do montante de R$ 72,6 mil.

Para o MPE, Michiles havia liberado, de forma indevida, as diárias a servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para resolver assuntos sem relação com a Casa. 

A defesa de Michiles argumenta, no processo em análise no TRE-AM,  que a impugnação do registro de candidatura do candidato tem o objetivo de tumultuar a eleição para governador e vê no pedido de Henrique Oliveira falta de substância. 

Os advogados do candidato sustentam que Michiles não foi condenado por órgão colegiado do Poder Judiciário e que, no caso da condenação de improbidade administrativa, se limita apenas ao dano ao erário, “não fazendo qualquer menção a enriquecimento ilícito”.

“Portanto é inconcebível supor que em qualquer momento os direitos políticos do impugnado foram suspensos, mostrando-se rasa e pueril a argumentação expendida pelo impugnante”, rebate a defesa do candidato.

A defesa ainda cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que é necessário a acumulação do dano ao erário e enriquecimento ilícito para configuração da inexigibilidade.

O RealTime1 consultou a pauta de julgamentos do TRE-AM. Das duas sessões previstas para o dia 8 e 9 de setembro, em nenhuma das sessões plenárias, o pedido Michiles aparece.

Texto: Jefferson Ramos

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