quarta-feira, 23 de setembro de 2026

MPE orienta sobre acessibilidade aos locais de votação e urnas no AM

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna.
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cabine votação urna eleição virada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amazonas expediu orientação aos promotores eleitorais para que adotem as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do direito de voto.

Essa parcela do eleitorado deve ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna. Os direitos estão previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução TSE n. 23.669/2021.

Se o local de votação não possuir condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar, na medida do possível, a mudança uma seção que permita o acesso do eleitor.

Os eventuais casos de descumprimento relatados devem ser apurados, conforme as atribuições dos promotores, que devem comunicar as providências à Procuradoria Regional Eleitoral.

Da redação com informações da assessoria

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