Eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar consulta formulada pelo partido União Brasil (UB).
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos eletrônicos como máquinas fotográficas, por exemplo.
O celular deve ser entregue junto com o documento de identificação. Na decisão, ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz da zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
A decisão é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições, que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Entenda a consulta
O UB questionou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda podia reter aparelhos celulares e afins em cumprimento a proibição de portar tais aparelhos na cabine de votação.
A sigla também indagou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação e qual critério para justificar o uso.
Sobre esse ponto, os ministros entenderam que o uso desses aparelhos deverá ser requisitado em situações excepcionais. A decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.
Com informações da Assessoria
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