quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Lei garante que mulher vítima de violência acesse programa de emprego

Lei garante prioridade para mulheres que comprovarem terem sido vítimas de violência a acessar programas gerenciados pelo Governo para emprego e renda.
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Mulheres vítimas de violência poderão ingressar em programas do Governo do Estado para acesso ao emprego e renda. A Lei nº 5.608/2021 aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos).

“As mulheres têm mais ferramentas para se reerguer e viver uma nova vida, longe daquele que a maltratou. Sem dependência financeira e emocional, estamos trabalhando para que todas estejam seguras e dentro do mercado de trabalho”, justificou João Luiz.

Neste mês é realizada a campanha “Agosto Lilás”, de conscientização sobre a violência doméstica. Com o objetivo de discutir temas e conscientizar enfrentamentos a violência contra as mulheres em suas diversas formas.

Destacando a Lei 5.608 de setembro de 2021, a norma estabelece a prioridade para que mulheres vítimas de violência doméstica possam ser incluídas nos programas de emprego.

A vítima deverá comprovar mediante apresentação de cópia de ação judicial com trânsito em julgado nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em favor da mulher, comprovando que tenha sido vítima de violência doméstica.

Com informações da Assessoria

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