Nesta terça-feira (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu ação proposta por Hugo Wanderley Caju contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual é filiado, para anular a Convenção Partidária convocada para quarta-feira (27).
O ministro destacou, na decisão, que apenas o anúncio do uso da plataforma Zoom e de sistema de votação para a escolha da candidatura do partido não permite afirmar, neste momento, que será desrespeitada a previsão de sigilo dos votos.
No pedido, Wanderley argumentava que o MDB comete “grave irregularidade” ao estabelecer que a reunião será virtual, “notadamente relacionada à garantia do sigilo do voto, representando violação às disposições estatutárias do MDB”.
A suspensão do evento chegou a ser levantada por uma ala do partido encabeçada pelo senador Renan Calheiros, que defendia o apoio da sigla à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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