quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça cancela shows que custariam R$ 700 mil aos cofres de Urucurituba

Cidade é uma dos 45 municípios que decretaram situação de emergência devido a cheia, que já afetou 8.173 pessoas e 2.043 famílias atingidas, segundo relatório da Defesa Civil
COMPARTILHE
Urucurituba
(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da contratação, pela Prefeitura Municipal de Urucurituba, de show da dupla sertaneja Bruno & Marrone, no valor de R$ 500 mil, e do grupo de pagode Sorriso Maroto, ao preço de R$ 200 mil, para participação na XVII Festa do Cacau, planejada para os dias 15, 16, 17 e 18 de junho.

Urucurituba está entre os municípios que decretaram situação de emergência devido a cheia dos rios, que já afetou 8.173 pessoas e 2.043 famílias foram atingidas, segundo Relatório de Enchente da Defesa Civil do Amazonas divulgado nessa quarta-feira (15).

Com população estimada em 24.098 mil habitantes, segundo o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem apenas 23,2% de esgotamento sanitário e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,588.

Segundo o promotor Kleyson Nascimento Barroso, titular da Promotoria de Justiça de Urucurituba, o município vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saneamento básico, educação, saúde, infraestrutura, entre tantos outros essenciais, sendo necessária a suspensão dos shows.

“Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto. E, não bastasse isso tudo, os dados ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação de prestação de serviços, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, relatou o Promotor de Justiça.

A suspensão dos shows só foi conseguida junto ao STJ depois do pedido inicial ao Juízo da cidade e dois recursos, um indeferido e um não julgado, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na sentença, o presidente do Superior Tribunal de Justiça declarou que “ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”.

Com informações da assessoria

Leia Mais:

COMPARTILHE