quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Barcelos tem pregão presencial suspenso por falta de publicidade

Conselheiro Ari Moutinho Júnior aceitou denúncia de que concorrentes se deslocavam para pegar o edital na sede da CGL, em Barcelos, descumprindo princípio da publicidade.
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Para o conselheiro, procedimento da prefeitura de Barcelos "sobressai provável prejuízo à competitividade" (Foto: Divulgação/TCE-AM)
Para o conselheiro, procedimento da prefeitura de Barcelos "sobressai provável prejuízo à competitividade" (Foto: Divulgação/TCE-AM)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), suspendeu o  pregão presencial 31/2022 para contratação de serviços escritório jurídico para a Prefeitura de Barcelos. A decisão é do conselheiro do TCE, Ari Moutinho Júnior.

A decisão do conselheiro acontece após pedido de medida cautelar interposta contra a prefeitura municipal e a Comissão Permanente de Licitação (CGL) denunciando suposto prejuízo à competitividade do certame.

Conforme a denúncia, para obter o edital do pregão presencial, as empresas candidatas tinham que se deslocar presencialmente até a sede da CGL para conseguir cópia impressa do edital, o que fere princípio da publicidade ao condicionar ao interessado custos de locomoção.

“A suposta ausência de acessibilidade ao edital do pregão pelos licitantes eventualmente interessados sobressai provável prejuízo à competitividade, em decorrência da possibilidade de não se obter a melhor proposta para a administração pública municipal”, afirmou em seu despacho o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior.

A suspensão deve ser cumprida de forma imediata, estando os responsáveis pelo certame sujeitos a multa pelo descumprimento de decisão do TCE-AM.

O conselheiro também estabeleceu prazo de 15 dias para que a prefeitura de Barcelos e a CGL apresentem justificativas e defesa.

Com informações da Assessoria

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