quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TSE aprova federação partidária do PSol com o Rede Sustentabilidade

PSol e Rede formalizam federação no TSE no mesmo dia que o PSDB e Cidadania e agora as legendas devem manter unidade política pelos próximos quatro anos.
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federações TSE aprovou Federação Psol Rede com pendência de um documento que pode ser entregue em 15 dias (Foto: Reprodução)
TSE aprovou Federação Psol Rede com pendência de um documento que pode ser entregue em 15 dias (Foto: Reprodução)

Em sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a federação partidária das legendas PSol e Rede Sustentabilidade para as eleições 2020. Chamada de ‘PSol Rede’, a federação foi a segunda aprovada nesta quinta, após o Tribunal também concordar com a união do PSDB com o Cidadania.

Na última terça-feira (24), o Plenário do TSE aprovou a primeira federação partidária das Eleições 2022, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo PCdoB, pelo PT e pelo PV.

A possibilidade de os partidos se unirem em federações para lançar um único candidato é uma novidade para as Eleições 2022 e está prevista na Lei nº 14.208/21. A principal inovação é a exigência de uma atuação conjunta das legendas em torno de um programa comum, por quatro anos após a diplomação dos eleitos.

Portanto, com a aprovação dos estatutos, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações se comprometem a atuar em conjunto como um único ente partidário.

O prazo final para que os partidos obtenham o registro de federações partidárias termina na próxima terça-feira (31).

O requerimento apresentado ao TSE para que as legendas PSOL e Rede atuassem em conjunto foi protocolado no dia 23 de maio de 2022 e, segundo o ministro, todos os requisitos estão cumpridos, ainda que não haja o registro no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.

“Há um pedido que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação. A Federação PSOL Rede fica intimada a comprovar sua inscrição no cadastro no prazo de 15 dias”, ressaltou.

Com informações da Assessoria

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