quinta-feira, 24 de setembro de 2026

'Lei do Gás' volta a ser tema de debate na Aleam após destrancamento de pautas

O veto do Governo do Estado ao PL153/2020, de autoria do deputado Josué Neto, denominado como “Lei do Gás”, vai ser um dos temas deliberados pelos deputados nesta quinta-feira
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Após o destrancamento da votação de projetos de lei, anunciado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Josué Neto (PRTB), várias matérias retornarão à discussão entre os parlamentares estaduais nesta quinta-feira (13).

O veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei 153/2020, de autoria do deputado Josué Neto, denominado como “Lei do Gás”, vai ser um dos temas deliberados pelos deputados. O PL tem como proposta a abertura da exploração do mercado de gás no Estado.

O governador Wilson Lima (PSC) disse, na última segunda-feira (10), que a nova lei do mercado de gás natural no Amazonas deve ser aprovada de maneira responsável, com a participação de todos os setores envolvidos.

Ele adiantou que a comissão criada para revisar a política de energia e gás do Estado elaborou uma minuta de Projeto de Lei (PL) que será discutida e, em um mês, deverá ser encaminhada à Aleam.

A deputada estadual Joana Darc (PL), que é líder de governo na Casa, afirmou que a discussão em torno da lei do gás é importante para o Estado, mas que não é favorável ao “cabo de guerra” nas discussões da matéria.

“A lei do gás é importante? É! Ela tem o nosso apoio? Tem! Mas os outros projetos são todos importantes quanto. Não interessa se atinge uma grande categoria ou pequena categoria”, disse a parlamentar.

O deputado estadual Carlinhos Bessa (PV) disse que, antes do veto do governador, votou favorável à lei. No entanto, de acordo com o parlamentar, encontrou inconsistências no PL elaborado por Josué Neto.

“Em um dos artigos constava que as empresas que fizessem investimento, poderiam ser ressarcidas se houvesse prejuízo. Isso geraria um prejuízo para o Estado do Amazonas e para a população”, disse.

Vício de inciativa

O deputado estadual Saullo Vianna (PTB) se absteve de votar pela lei porque, para ele, houve vício de iniciativa. Para o parlamentar, o PL deveria ter sido apresentado pelo poder executivo.

“Na votação eu me abstive por conta da complexidade do projeto e pela velocidade com que ele tramitou aqui na Casa. O governo quando vetou, já criou um decreto formando uma Comissão que já se reuniu com vários integrantes da Assembleia”, afirmou.

O deputado estadual Fausto Júnior (PRTB) disse que é favorável à abertura do gás no Estado do Amazonas e os deputados que dizem que a matéria não foi amplamente discutida, desrespeitam o deputado estadual Sinésio Campos que, segundo Fausto, discute o tema há 20 anos.

“Então essa é uma forma barata de criticar um projeto de lei por interesse próprio e por divergências políticas com deputado Josué Neto. Vejo que o PL do gás é importante para o Amazonas e que também está sendo discutido no Congresso Nacional e que, com certeza, vai trazer muitos emprego e desenvolvimento para o Estado”, disse.

O deputado estadual Adjuto Afonso (PDT) disse que é favorável à abertura ao mercado de gás no Amazonas mas que é necessário que a lei, antes de aprovada, seja discutida com a sociedade e com as secretarias do governo.

“Que toda a sociedade se envolva para que a gente não aprove uma lei que não seja benéfica para a sociedade e nem para o Estado”, ressaltou Adjuto.

PEC

O deputado estadual Sinésio Campos (PT), na última semana, solicitou o apoio dos demais parlamentares, para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do parlamentar, para que sejam inseridos dois parágrafos à Constituição do Estado do Amazonas que visam à garantia de abertura de mercado da exploração e distribuição do gás natural, além de beneficiar os municípios com derivações (pontos de fornecimento) por onde passam as tubulações do gasoduto Coari/Manaus e novas possíveis novas instalações.

A PEC protocolizada à Mesa Diretora da Aleam na quinta-feira (6), estabelece a inclusão de dois parágrafos, no Artigo 16º, da Constituição do Estado que passam a vigorar com a seguinte redação: 1º, Cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. E, 2º, na construção de novos gasodutos para transporte de gás combustível deverão ser executados derivações (pontos de desvios), as quais possibilitem o atendimento aos municípios que tenham seu território cortado por esses gasodutos, em locais a serem definidos pelas autoridades municipais em acordo com a concessionária dos serviços de distribuição de gás canalizado.

Texto: Izaías Godinho

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