quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Cartórios do AM já podem realizar cerimônias presenciais de casamentos civis

Decisão do Poder Judiciário revoga diretrizes determinadas no início da pandemia e leva em consideração a postura das autoridades sanitárias no atual cenário da Covid-19.
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Casamento JTAM

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e autorizou o retorno da realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas esta semana e ressaltam a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento, “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

As novas diretrizes passam a valer para todo o Amazonas e foram publicadas considerando que compete à Corregedoria o exercício da vigilância institucional, visando a regulamentar a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, bem como a competência de baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça.

Da Redação, com informações da assessoria

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