quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Autônomos têm 10% de desconto ao recolher a cota única do ISS 2022

Decreto de David Almeida regulamenta recolhimento do ISS de autônomos e sociedades uniprofissionais que podem recolher em cota única com desconto ou parcelar em 12 vezes.
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Semef autônomos

Foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto Nº 5.225 do prefeito de Manaus David Almeida regulamentando o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN ou ISS para autônomos, sociedades uniprofissionais e tomadores de serviços sujeitos à alíquota percentual . Entre as determinações do Decreto está o desconto de 10% para o recolhimento do imposto em cota única pelos autônomos e socidades uniprofissionais.

O pagamento em conta única ocorre até 31 de janeiro e os parcelamentos vão até dezembro com datas variando por categoria conforme as tabelas publicadas no DOM. Os valores tanto da cota única quanto das parcelas são calculados em Unidades Fiscais do Município (UFM).

No caso de parcelamento, os autônomos que exerçam atividade que não exija escolaridade Superior, recolhem 6 (seis) UFM´s por ano, no valor equivalente a meia UFM por mês. Já os autônomos que exerçam atividade que exija escolaridade Superior, recolhem 12 (doze) UFM´s por ano, no valor equivalente a uma UFM por mês.

As parcelas no caso das sociedades uniprofissionais equivalem a 12 UFM´s por ano, no valor de uma UFM por mês, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.

Os autônomos pagam os recolhimentos do ISS, mediante a emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM disponibilizado no Manaus Atende e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), independente da postagem de guias de recolhimento pelos Correios. As sociedades uniprofissionais recolhem o imposto mediante
a emissão de DAM disponibilizado no Manaus Atende e em todos os pontos de atendimento da Semef.

Texto Emerson Medina com informações do DOM

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