A Câmara dos Deputados deverá votar, nesta terça-feira (6), o projeto de lei 7352/17, do Senado, que prevê prioridade na tramitação de processo judicial sobre ato de alienação parental independentemente de requerimento e determinada de ofício pelo juiz. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
O projeto muda a Lei 12.318/10, que já trata do assunto, e também o Código de Processo Civil para determinar prioridade de tramitação, em qualquer instância, sobre os demais processos da competência do juízo de família e prioridade na execução dos atos e das diligências judiciais necessárias.
Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, “um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição”. A prática é crime previsto no Código Penal.
Pauta recheada
O plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei 3401/08, que limita o procedimento pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa, conhecido como desconsideração da personalidade jurídica. Os deputados aprovaram a matéria em 2014 e precisam analisar substitutivo do Senado ao projeto.
Tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, os pareceres são pela rejeição do texto do Senado.
De acordo com o texto da Câmara, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.
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