quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Bancos podem renovar prova de vida do INSS por procuração

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira a flexibilização de autenticação de diversos documentos exigidos pelo INSS.

Uma das medidas determina que a partir da data da publicação os bancos estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de um procurador ou representante legal, com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição.

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS. Ela acontece anualmente na data do aniversario do aposentado. Sem ela pode haver a perda do pagamento da aposentadoria.

A flexibilização abrange outros documentos como: certidões de nascimento, casamento ou óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais além de outras comprovações exigidas pelo órgão.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsificação.

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