Após ter um longo período de desgaste no PDT por ter votado a favor da Reforma da Previdência, a deputada federal Tabata Amaral (SP) trocou, finalmente, de partido: filiou-se, em 21 de setembro, ao PSB, após autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A congressista não foi a única a deixar a legenda pela qual se elegeu fora da janela partidária.
A janela é um período de 30 dias para que parlamentares possam mudar de sigla sem perder o mandato. A brecha, no entanto, só ocorre seis meses antes de cada eleição. Como o próximo pleito será realizado em 2 de outubro de 2022, a permissão só deve valer a partir de abril do próximo ano.
Levantamento da Câmara dos Deputados, ao qual o Metrópoles teve acesso, mostra que Tabata se juntou a outros 35 deputados federais que já trocaram de legenda nesta legislatura, ou seja, desde 2019. A próxima na lista deve ser a deputada Luisa Canziani (PR), que aguarda decisão do TSE para deixar o PTB. Ela deve se filiar ao PSD.
Entre os deputados que migraram de legenda, também há o caso de Marco Feliciano (SP), que fez isso duas vezes no período: ele deixou o Podemos, pelo qual se elegeu, e se filiou ao Republicanos. Posteriormente, saiu do partido para ocupar as hostes do PL.
O deputado Alexandre Frota (SP) – que foi expulso do PSL após desentendimento com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que também se elegeu pelo partido -, filiou-se ao PSDB. O deputado Marcelo Freixo (RJ) deixou o PSol e foi para o PSB.
O ex-presidente da Câmara e agora deputado licenciado Rodrigo Maia (RJ) deixou o DEM e está, atualmente, sem partido. Após a eleição da Mesa Diretora da Câmara, o parlamentar entrou em rota de colisão com o presidente da legenda, ACM Neto (BA). Maia abriu um processo de desfiliação no TSE e a sigla decidiu expulsá-lo.
Segundo o TSE, fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Caso a migração de legenda não se encaixe nesses motivos, o parlamentar pode ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato.
A Justiça Eleitoral reconhece que o mandato eletivo proporcional – deputados estaduais, federais e distritais e vereadores – pertence ao partido, e a janela partidária seria o período permitido para essa travessia sem a perda do mandato. Já senadores, governadores e presidente, que são eleitos em eleição majoritária, não estão sujeitos a essa regra.
Da redação, com informações do portal Metrópoles
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