O Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura de Manaus deixe de exigir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como condição para conceder isenção de IPTU a terreiros e outros espaços de religiões de matriz africana. A medida foi divulgada nesta terça-feira (14) e busca evitar que exigências administrativas restrinjam um direito garantido constitucionalmente.
A Constituição Federal estabelece imunidade tributária para templos de qualquer culto. Na avaliação do MPF, o reconhecimento do benefício não pode depender exclusivamente da existência de CNPJ, especialmente quando comunidades religiosas tradicionais possuem formas próprias de organização e não funcionam como instituições empresariais.
A recomendação foi direcionada à administração municipal após a identificação de dificuldades enfrentadas por terreiros para obter a imunidade. O órgão entende que a prefeitura deve aceitar outros meios de comprovação do uso religioso do imóvel.
A exigência de CNPJ pode afetar principalmente comunidades de menor porte. Muitos terreiros são mantidos por famílias ou grupos locais e não possuem estrutura contábil, funcionários ou recursos para cumprir procedimentos normalmente exigidos de empresas e associações formalizadas.
A discussão não representa a criação de um benefício exclusivo. Igrejas, templos, centros espíritas, mesquitas, sinagogas e outros espaços religiosos já são protegidos pela mesma regra constitucional, desde que o imóvel esteja relacionado às atividades essenciais da instituição.
O problema está na forma como esse direito é reconhecido. Quando a administração exige documentos que determinados grupos não conseguem obter, uma regra aparentemente neutra pode produzir tratamento desigual.
As religiões de matriz africana enfrentam ainda episódios recorrentes de preconceito e intolerância. Barreiras burocráticas podem ampliar a vulnerabilidade de comunidades que historicamente tiveram seus espaços de culto perseguidos, invadidos ou tratados como atividades clandestinas.
A prefeitura deverá analisar a recomendação e informar as providências adotadas. Recomendações do Ministério Público não possuem o mesmo efeito imediato de uma ordem judicial, mas apresentam a interpretação jurídica do órgão e podem anteceder a adoção de medidas judiciais.
Para evitar fraudes, o município pode realizar vistorias, solicitar declarações, registros comunitários, fotografias e outros elementos que demonstrem a finalidade religiosa do imóvel. O que o MPF questiona é a utilização do CNPJ como requisito absoluto.
A mudança também exige capacitação dos servidores responsáveis pelo atendimento. Líderes religiosos precisam receber orientações claras sobre documentos, prazos e canais para recorrer de decisões negativas.
A medida tem impacto direto em Manaus, onde existem numerosos terreiros de umbanda, candomblé e outras tradições afro-brasileiras. Muitos desses espaços também desenvolvem atividades culturais, assistenciais e comunitárias.
A resposta da prefeitura deverá mostrar se o município adotará um procedimento mais inclusivo ou manterá a atual interpretação. A questão central é assegurar que a liberdade religiosa e a igualdade tributária não existam apenas no texto constitucional.