Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira, 30 de junho. O prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma proíbe emissoras de rádio e TV de transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. A medida busca impedir que comunicadores usem a exposição regular em veículos de massa como vantagem eleitoral diante dos demais concorrentes.
O descumprimento pode gerar consequências graves. Segundo a Agência Brasil, a irregularidade pode levar ao indeferimento do registro de candidatura, multa às emissoras e determinação para retirada do conteúdo do ar.
O calendário eleitoral também terá nova etapa no sábado, 4 de julho, quando pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A partir da mesma data, também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A regra é importante porque o controle da exposição pré-eleitoral é um dos pontos mais delicados da disputa. Apresentadores de TV e rádio acumulam reconhecimento público, relação cotidiana com a audiência e capacidade de pautar debates locais. Sem afastamento, a fronteira entre comunicação e campanha fica praticamente inexistente.
A fiscalização, porém, precisa alcançar também novas formas de comunicação. Embora a legislação trate especificamente de rádio e TV, a influência política hoje se espalha por redes sociais, podcasts, transmissões ao vivo e canais digitais. O desafio do TSE será aplicar o princípio da isonomia eleitoral em um ambiente de mídia cada vez mais fragmentado.
O primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.