O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, 23 de junho, uma resolução que define critérios para juízes autorizarem a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida regulamenta aspectos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e busca dar parâmetros para casos envolvendo influenciadores mirins.
Pela norma, a autorização judicial deverá ser individual, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise deve considerar frequência de exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, monetização, impulsionamento e compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
Os juízes deverão avaliar limites de horário, duração das atividades, períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional, frequência escolar e desempenho educacional. Também caberá ao magistrado definir onde serão depositados os valores eventualmente gerados pela atividade digital.
A resolução proíbe autorizações para conteúdos ligados a publicidade infantil abusiva, produtos vedados ao público infantojuvenil, apostas, jogos de azar, atividades equivalentes, comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis. Também ficam vedadas situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
A medida responde a uma realidade crescente. Crianças e adolescentes passaram a integrar rotinas profissionais em redes sociais, muitas vezes com exposição contínua, contratos publicitários e monetização indireta. Em parte dos casos, a linha entre convivência familiar, entretenimento e exploração econômica se torna pouco transparente.
O CNJ também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. O sistema reunirá autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas de proteção no ambiente virtual.
A resolução é importante porque desloca o debate da simples autorização dos pais para uma análise pública sobre proteção integral. A exposição de crianças nas redes não pode ser tratada apenas como escolha familiar quando há renda, publicidade, audiência massiva e riscos psicológicos envolvidos.
O desafio será fiscalizar. Plataformas, responsáveis, agências e anunciantes precisarão se adequar. Sem controle efetivo, as regras podem proteger apenas casos judicializados, enquanto milhares de perfis continuam monetizando a imagem de crianças sem avaliação adequada.