Após mais de cinco anos sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, a ação penal que tem entre os réus o ex-governador do Amazonas Wilson Miranda Lima foi redistribuída no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passou para a condução da ministra Nancy Andrighi, integrante da Corte Especial. A mudança consta no sistema processual do tribunal, no processo APn nº 993/DF, autuado em 23 de abril de 2020.
Conforme consulta processual do STJ, os autos foram redistribuídos à ministra Nancy Andrighi e, em seguida, remetidos ao Ministério Público Federal (MPF). O sistema registra a localização como “saída para Ministério Público Federal” em 17 de junho de 2026 e informa movimentação mais recente em 19 de junho, com disponibilização de intimação eletrônica.


A ação penal está relacionada às investigações sobre a compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Amazonas durante a pandemia da Covid-19. O processo tem como autor o Ministério Público Federal e inclui Wilson Lima no polo passivo. O ramo do direito indicado é Direito Penal, com assuntos ligados a crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública e peculato.
A redistribuição chama atenção pelo tempo em que o caso permaneceu sob relatoria anterior e pelo perfil da nova relatora. Nancy Andrighi integra o STJ desde 1999, já atuou como corregedora nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem histórico de participação em julgamentos de grande repercussão envolvendo autoridades com foro privilegiado.
Nos últimos meses, a ministra ganhou destaque nacional pela relatoria da ação penal contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli. Em maio, a Corte Especial do STJ condenou Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Segundo o próprio STJ, foi a maior pena já aplicada pela Corte em uma ação penal originária.
No caso de Wilson Lima, o histórico processual já teve desdobramentos importantes. Em fevereiro de 2025, a Corte Especial do STJ rejeitou uma denúncia contra o então governador por peculato no transporte aéreo de respiradores pulmonares destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 no Amazonas. A decisão, porém, dizia respeito a uma frente específica relacionada ao transporte dos equipamentos.
A mudança de relatoria não significa condenação antecipada nem altera, por si só, o conteúdo das provas. Cada processo depende de fatos, documentos, manifestações do MPF, argumentos da defesa e decisão colegiada. Ainda assim, a ida do caso para o gabinete de Nancy Andrighi tende a elevar a atenção política e jurídica sobre a ação penal, especialmente pelo histórico recente da ministra em processos envolvendo agentes públicos.
A crítica necessária é que casos ligados à pandemia não podem permanecer indefinidamente em zona de indefinição. Se houve irregularidade, a sociedade precisa de responsabilização. Se não houve crime, os réus têm direito a uma resposta definitiva. O que não serve ao interesse público é a lentidão processual transformar um dos episódios mais sensíveis da crise sanitária no Amazonas em pendência sem conclusão.