A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ainda cabe recurso.
Além da pena de prisão, o STF determinou oito anos de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. O julgamento terminou com placar unânime de 4 votos a 0, acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o entendimento da Corte, Eduardo Bolsonaro articulou o chamado tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras com o objetivo de tentar impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
O STF também entendeu que medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação de vistos de ministros da Corte e de integrantes do governo federal e sanções econômicas da Lei Magnitsky, tiveram o mesmo objetivo de pressão institucional.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Em sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e realizou apenas “interlocução política”.
O caso tem impacto político porque envolve a tentativa, reconhecida pelo STF, de usar pressão internacional para interferir em processo judicial brasileiro. A crítica necessária é que disputa política não pode se transformar em sabotagem institucional. Crítica ao Judiciário é legítima; mobilizar sanções estrangeiras contra o próprio país para constranger uma decisão judicial é algo de outra natureza. A condenação recoloca no centro do debate os limites entre atuação política, liberdade de expressão e ataque às instituições.