domingo, 1 de novembro de 2026

O Plano Diretor de Manaus e o esvaziamento urbano na Amazônia

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Arquiteta e urbanista, professora, Conselheira Estadual e Vice Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM).

O exercício da função de ponto focal da Conferência das Cidades do Amazonas (Concidades/AM), no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas, sob a liderança do engenheiro civil Marcellus Campêlo, no Governo Wilson Lima, tem sido fundamental para o aprofundamento da maturidade técnica, institucional e crítica necessária à reflexão sobre os instrumentos da política urbana nas escalas estadual e municipal.

A atuação nesse espaço de articulação interfederativa e de participação social permitiu uma compreensão ampliada dos desafios estruturais do planejamento urbano na Amazônia, bem como das limitações e potencialidades dos planos diretores enquanto instrumentos jurídicos e operacionais.

Essa experiência institucional insere-se em um percurso profissional iniciado na década de 1990, quando atuei como inspetora do Patrimônio Histórico pela Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas, período em que aprendi e contribui de forma efetiva para a preservação cultural.

Posteriormente, nos anos 2000, aprofundei minha atuação como arquiteta e urbanista no campo do planejamento urbano e territorial do poder público municipal de Manaus, acumulando experiências práticas e teóricas, sendo adocência uma oportunidade de reflexão teórica que fundamenta a análise crítica aqui apresentada.

A partir desse acúmulo profissional e das experiências recentes na Concidades/AM, este artigo deriva de um Relatório Técnico Sintético elaborado como subsídio ao processo de revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus (PDUAM).

O objetivo é contribuir para o aprimoramento do marco normativo urbanístico municipal, à luz dos princípios do Estatuto da Cidade, das especificidades da metrópole amazônica e das diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável, justiça socioambiental e direito à cidade.

O Plano Diretor de Manaus deveria ser o principal instrumento de indução do desenvolvimento urbano da capital amazônica. No entanto, apesar de formalmente alinhado ao Estatuto da Cidade, o plano apresenta fragilidades estruturais que comprometem sua efetividade. Trata-se de um documento juridicamente robusto, mas territorialmente frágil, que normatiza extensamente o uso do solo sem produzir transformações concretas na cidade real.

Manaus é uma metrópole amazônica singular, marcada por uma complexa rede hidrográfica, áreas de floresta urbana, extensas ocupações informais e elevada vulnerabilidade socioambiental. Ainda assim, o PDUAM adota um modelo de planejamento excessivamente normativo, setorial e baseado em instrumentos tradicionais de zoneamento, como se fosse possível ordenar um território tão complexo apenas por regras abstratas, dissociadas dos processos reais de produção do espaço urbano.

Essa desconexão entre norma e território é um dos principais limites do plano. Ao não reconhecer adequadamente as dinâmicas concretas de ocupação — especialmente aquelas protagonizadas pelas populações de baixa renda — o Plano Diretor perde sua capacidade de orientar políticas públicas estruturantes e se converte, em grande medida, em um instrumento declaratório. O conflito entre legalidade urbanística e realidade social se intensifica, reforçando a informalidade, a insegurança jurídica e a exclusão territorial.

O zoneamento urbano ilustra bem essa fragilidade. Sua rigidez excessiva, aliada à baixa aderência à ocupação consolidada e à fraca articulação com a infraestrutura existente, contribui para a ampliação da segregação socioespacial. Embora o discurso oficial seja de contenção da expansão urbana, o plano não estabelece limites territoriais efetivos, não induz o adensamento qualificado e acaba tolerando a ocupação periférica de áreas ambientalmente sensíveis, aprofundando a fragmentação do território e elevando os custos públicos de urbanização.

No campo ambiental, o PDUAM reconhece formalmente Áreas de Preservação Permanente, igarapés e fundos de vale, mas falha ao não apresentar mecanismos integrados de recuperação ambiental, regularização fundiária sustentável e compatibilização entre proteção ambiental e direito à moradia. Predomina um ambientalismo abstrato, dissociado da questão social, que gera conflitos recorrentes entre órgãos ambientais e comunidades vulneráveis, sem soluções estruturais de reassentamento digno e bem localizado.

A habitação de interesse social ocupa posição periférica no plano e não estrutura o ordenamento territorial. Instrumentos fundamentais do Estatuto da Cidade, como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o IPTU progressivo no tempo e o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, permanecem subutilizados, esvaziando o princípio constitucional da função social da propriedade urbana.

Na mobilidade urbana, o PDUAM mantém, ainda que de forma implícita, a centralidade do transporte individual motorizado. Falta integração efetiva entre uso do solo e transporte coletivo, bem como a priorização de modais sustentáveis. Mais grave ainda é a ausência de uma abordagem hidroviária estruturante. Em uma cidade moldada pelos rios, ignorar o potencial do transporte fluvial e a articulação das orlas ao sistema de mobilidade urbana representa o desperdício de uma vantagem territorial estratégica.

A governança urbana também se mostra frágil. Os mecanismos de participação social previstos são predominantemente consultivos, com baixa capacidade deliberativa e pouca influência sobre decisões estratégicas. Soma-se a isso a ausência de metas mensuráveis, indicadores de desempenho, cronogramas de implementação e vinculação orçamentária, comprometendo o monitoramento e a efetividade do plano ao longo do tempo.

No contexto das mudanças climáticas, a omissão é ainda mais preocupante. O Plano Diretor não incorpora cenários climáticos, não trata eventos extremos como diretriz estruturante e não articula drenagem urbana, ocupação do solo e resiliência. Para uma cidade altamente vulnerável a cheias, deslizamentos e ilhas de calor, essa lacuna representa um risco estratégico ao futuro urbano.

O patrimônio cultural, especialmente o Centro Histórico e Antigo de Manaus, também recebe tratamento insuficiente no PDUAM. Embora o plano reconheça formalmente seu valor histórico e cultural, carece de diretrizes vinculantes para reabilitação, preservação e uso sustentável dessas áreas. A ausência de políticas integradas de habitação, mobilidade, incentivo econômico e preservação contribui para a degradação física e social do centro e para a perda progressiva da identidade urbana. A reabilitação iniciada pelo poder público municipal, como o Mirante Lúcia Almeida e entorno, é um exemplo positivo, mas ainda carece de inserção estruturante no PDUAM.

Diante desse cenário, a revisão do Plano Diretor de Manaus não é apenas necessária, mas urgente.

Um novo plano deve adotar uma abordagem territorial integrada e sensível à realidade amazônica, estruturando-se a partir da política habitacional e fundiária, integrando meio ambiente, moradia e mobilidade, incorporando os rios como elementos centrais do planejamento e fortalecendo a aplicação efetiva dos instrumentos do Estatuto da Cidade. É imprescindível, ainda, estabelecer metas claras, indicadores, prazos, vinculação orçamentária e incorporar a adaptação climática como eixo estruturante.

Planejar Manaus exige mais do que normatizar o território. Exige reconhecer conflitos, enfrentar desigualdades, articular políticas públicas e assumir, de forma juridicamente vinculante e politicamente comprometida, o direito à cidade para todos. Sem isso, o Plano Diretor continuará sendo apenas um documento bem-intencionado, ao longo do tempo, porém incapaz de transformar a cidade real que insiste em se impor sobre o papel.

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