O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.300, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). A nova regra abre caminho para destravar projetos considerados estratégicos pelo governo federal como a pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e é vista como essencial para a integração logística da região Norte.
A LAE foi pensada para dar mais previsibilidade ao licenciamento de grandes obras de infraestrutura. Na prática, o governo passa a contar com um instrumento específico para analisar empreendimentos considerados prioritários, mantendo exigências técnicas, mas com um rito definido em lei.
Para defensores das obras na BR-319, a medida pode reduzir entraves administrativos que há anos atrasam a recuperação e a pavimentação do trecho central da estrada.
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A proposta da licença especial foi sugerida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e gerou críticas de ambientalistas, que alertam para o risco de decisões políticas se sobreporem a critérios técnicos.
Já setores de infraestrutura avaliam que a norma traz mais clareza ao processo e evita a repetição de etapas para projetos em uma mesma área.
O que a nova licença permite e o que fica de fora
O texto da lei mantém o modelo de licenciamento em três fases — licença prévia, de instalação e de operação — e exige estudo de impacto ambiental (EIA/Rima).
A LAE não poderá ser aplicada a atividades minerárias, com exceção de areia, cascalho, brita e lavra de diamante, nem a empreendimentos que impliquem remoção de comunidades, atinjam terras indígenas, quilombolas ou áreas de risco ambiental elevado. É neste ponto que os ambientalistas se apegam para tentar barrar a liberação das obras.
Ao mesmo tempo, a sanção ocorre em um cenário de disputa jurídica. O Congresso derrubou vetos de Lula a trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o que levou o governo e entidades da sociedade civil a questionarem a constitucionalidade de pontos da norma no Supremo Tribunal Federal.
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