quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Prefeitura tem até maio de 2026 para começar retirada de flutuantes do Tarumã

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Magistrado ordenou novamente a retirada dos flutuantes da região. (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Magistrado ordenou novamente a retirada dos flutuantes da região. (Foto: Raphael Alves/TJAM)

A retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu deverá começar até maio de 2026. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, assinada em 17 de dezembro e publicaada nesta sexta-feira (19/12). Caso a ordem não seja cumprida, o município poderá sofrer multa diária de R$ 50 mil.

A medida envolve uma disputa antiga. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) move a ação desde 2001. À época, havia cerca de 40 flutuantes no rio.

Hoje, esse número chega a aproximadamente mil. Mesmo com decisão favorável em 2004, a execução só avançou em 2021, após anos de recursos judiciais.

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O juiz autorizou que a retirada conte com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, se necessário. Também determinou que o plano da prefeitura seja ajustado, com exclusão de etapas já cumpridas, como levantamento e notificação das estruturas.

Plano enxuto e prazo definido

A prefeitura havia apresentado um cronograma que previa a retirada entre julho de 2025 e setembro de 2027, com custo estimado em mais de R$ 16 milhões.

Para o magistrado, o plano atrasava sem justificativa o cumprimento da sentença. Segundo ele, notificações já foram feitas em 2023, quando 913 flutuantes foram identificados.

Com isso, o juiz fixou um prazo mais curto e exigiu que a remoção siga a classificação definida em decisão anterior, de julho de 2023.

O desligamento da energia elétrica deverá ocorrer junto com as remoções ou, no máximo, até maio de 2026, com ampla divulgação por meios de comunicação.

A decisão também prevê a atuação do Estado do Amazonas e do Ipaam na segurança e na fiscalização ambiental. Ibama e Ministério do Meio Ambiente deverão ser acionados para autuar responsáveis por flutuantes irregulares, com base na legislação ambiental.

Pedidos para novas barreiras, recadastramento e criação de uma unidade gestora foram negados. Para o juiz, essas medidas já foram feitas, não têm respaldo técnico imediato ou podem atrapalhar o cumprimento da decisão.

Ele ainda determinou a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao município até que a sentença seja efetivamente cumprida.

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