A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, na íntegra, os processos administrativos de cinco pregões eletrônicos realizados pela Comissão Municipal de Licitação (CML), após identificar indícios relevantes que justificam maior investigação sobre a condução dos certames. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e foi proferida no âmbito de uma ação popular que questiona práticas adotadas pela gestão do prefeito David Almeida (Avante) em processos licitatórios recentes .
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian concedeu parcialmente a tutela de urgência e fixou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Manaus entregue cópias completas dos pregões eletrônicos nº 064/2025, 055/2025, 119/2024, 038/2024 e 067/2025. Em caso de descumprimento, a Prefeitura ficará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, o que pode gerar um custo de até R$ 100 mil aos cofres públicos.
Suspeitas graves e impacto milionário
A Ação Popular, que tem como autor o vereador Coronel Rosses (PL), aponta um conjunto de supostas irregularidades consideradas graves e sistemáticas na condução dos pregões, como excesso de formalismo, desclassificações em massa de propostas mais vantajosas, uso de e-mail como canal paralelo e não auditável para envio de documentos e falhas que teriam restringido a competitividade. Segundo Rosses, apenas a análise parcial de um dos pregões indica uma perda potencial de quase R$ 20 milhões em economia para o município, valor que reforça a necessidade de transparência total sobre os procedimentos adotados .
Embora o magistrado tenha negado, neste momento, o pedido de suspensão imediata das licitações, sob o argumento de risco de impacto social e econômico e do chamado “periculum in mora inverso”, a determinação para abertura completa dos processos administrativos representa um revés significativo para a gestão municipal, que agora terá de expor, documento por documento, a forma como os certames foram conduzidos.
Na decisão, o juiz foi enfático ao destacar que o fornecimento das informações não é uma concessão discricionária da Prefeitura, mas um dever constitucional e legal. A medida está amparada tanto na Lei da Ação Popular quanto na Lei de Acesso à Informação, que impõem à administração pública a obrigação de dar publicidade a atos de interesse coletivo. Leia o documento na íntegra, abaixo:
Na prática, a ordem judicial reforça uma cobrança recorrente que acompanha a gestão David Almeida, que é a dificuldade em assegurar transparência plena em processos sensíveis, especialmente aqueles que envolvem grandes volumes de recursos públicos.
Com a determinação, o Ministério Público também foi intimado a acompanhar o caso, o que amplia a pressão institucional sobre a Prefeitura de Manaus.