O resultado preliminar do edital Arranjos Regionais do Audiovisual, da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, divulgado nesta sexta-feira (7/11), deixa Manaus fora da lista de propostas selecionadas. E possivelmente perderá a possibilidade de quintuplicar o valor que seria aportado pelo município como contrapartida.
A prefeitura inscreveu a proposta em nome do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), colegiado que não se enquadra no perfil de “ente proponente” exigido pelo edital — que restringe a participação a órgãos ou entidades da administração pública direta (e fundações/autarquias/empresas públicas/sociedades de economia mista) com atuação direta na implementação de políticas públicas de cultura e do setor audiovisual.
Conselhos municipais de cultura, por serem colegiados deliberativos/consultivos e não órgãos executivos com orçamento e gestão direta de política setorial, não atendem ao requisito — motivo pelo qual a propostas da capital amazonense foi inabilitada/desclassificada na análise técnica.
Chance de reverter o erro e quase nula, de acordo com o Edital
O Ministério da Cultura abriu prazo para recursos, mas a chance de a prefeitura conseguir trocar o ente proponente na fase de recursal é muito baixa. O que é permitido pelo edital é apenas discutir a interpretação da análise e, no máximo, esclarecer documentos já apresentados – não substituir o órgão proponente.
O edital é bem claro sobre o proponente:
• “Poderão participar desta Chamada Pública os órgãos ou entidades locais da administração pública direta, bem como as fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista (…) com atuação direta na implementação de políticas públicas de cultura e desenvolvimento do setor audiovisual.”
Ou seja: o proponente precisa ser um órgão ou entidade da administração (secretaria, fundação, autarquia etc.), não um conselho sem personalidade jurídica própria e sem orçamento/competência para firmar convênio.
Caso a Prefeitura de Manaus conteste a decisão, terá de apontar como atenderia ao requisito de ente proponente — o que, na leitura mais literal do edital, exigiria um órgão executivo municipal da administração direta (ou entidade da indireta com atribuição setorial) assumindo a proposta.
O que é o edital
O Arranjos Regionais é a linha que complementa, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA/Ancine), os investimentos de estados, capitais e alguns municípios em chamadas públicas locais de audiovisual.
O edital prevê até R$ 300 milhões de recursos do FSA e estabelece que os entes do Grupo A (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) podem receber até 5 vezes o valor aportado como contrapartida local.
Exige ainda contrapartida mínima de R$ 500 mil e que a soma contrapartida+FSA por proposta seja a partir de R$ 3 milhões.
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Quanto Manaus deixa de captar
O edital fixa teto por Unidade da Federação de até R$ 30 milhões do FSA. Havendo interesse simultâneo de Estado e capital, a regra reparte o teto em 2/3 para o Estado e 1/3 para a capital.
Na prática, a parcela potencial da capital chega a até R$ 10 milhões do FSA, dependendo da contrapartida que a prefeitura colocaria e da decisão técnica sobre o fator multiplicador (até 5x no Grupo A).
No piso, com contrapartida mínima de R$ 500 mil, a capital poderia acessar R$ 2,5 milhões do FSA (total mínimo R$ 3 milhões).
Ao ficar fora, Manaus abre mão desse intervalo potencial — do mínimo de R$ 3 milhões ao teto de até R$ 10 milhões do FSA, além do efeito econômico sobre o encadeamento local do audiovisual.
Governo do Amazonas classificado
Classificada no resultado preliminar, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa segue para a fase de recursos e, na sequência, para a habilitação e assinatura do Termo de Complementação com a Secretaria do Audiovisual/MinC e a Ancine, etapas previstas no cronograma oficial.
A confirmação final depende da conclusão do rito (recursos, contrarrazões, resultado final e habilitação).
Próximos passos
O edital do MinC abre prazo de três dias úteis para recursos após a publicação do resultado preliminar, seguido de contrarrazões e divulgação do resultado final.
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