No Brasil, a Administração tem buscado eficiência e modernização nas contratações e o pregão eletrônico se consolidou como a melhor modalidade e forma para adquirir bens e serviços comuns. Com lances abertos, ampla publicidade e competitividade, ele tende a garantir economia, transparência e isonomia.
Na contramão disso tudo temos a expansão do uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), como uma rota de fuga do processo competitivo.
Eventos como a Operação Metástase, deflagrada no Amazonas para apurar fraudes e favorecimento em contratos da saúde, servem como um alerta já tardio de que a DLE está sendo pervertida, embora represente um avanço em relação às dispensas realizadas no sigilo das repartições, traz riscos sérios à gestão pública, comprometendo princípios como competitividade, impessoalidade e moralidade, além de impactos no Erário e na confiança pública.
Ao completar 25 anos, desde que foi instituído por Medida Provisória, o Pregão, em sua forma eletrônica, firmou-se como modelo de excelência.
Destinado às contratações de bens e serviços comuns pelo critério do menor preço, seu processo é claro e estruturado: edital público com antecedência mínima de oito dias úteis, lances em tempo real no respectivo sistema eletrônico, fase de negociação e oportunidade recursal clara.
Ele reflete os princípios da Competitividade, Publicidade, Isonomia e Eficiência, sendo um modelo que minimiza abusos e é fiscalizado rigorosamente, com recursos e revisões pelos órgãos de controle.
Já a DLE permite contratações diretas sem competição em casos como baixo valor ou emergências, dentre outras hipóteses. O uso de sistemas eletrônicos e cotações prévias não elimina os riscos.
Sem um processo aberto de lances, a dispensa não garante o melhor preço. As cotações prévias são limitadas e suscetíveis a manipulações.
Um pregão eletrônico, com lances dinâmicos, pressiona fornecedores a reduzirem preços, algo impossível na dispensa na forma como é habitualmente feita. Isso fere o princípio da economicidade, pois o erário pode pagar mais do que necessário. Estudos do Tribunal de Contas da União (TCU) já apontaram que dispensas frequentemente resultam em custos mais altos comparados a licitações competitivas.
Sem competição, é mais fácil direcionar contratos a empresas amigas ou ligadas a interesses políticos ilegítimos. Esse risco viola a impessoalidade e a isonomia, princípios essenciais da Lei nº 14.133/2021, e mina a confiança na gestão pública.
Diferentemente do pregão, que exige edital público e ampla divulgação, a dispensa tem publicidade limitada. A justificativa da contratação é publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) apenas após o contrato, dificultando o controle social em tempo real.
Essa falta de transparência aumenta o risco de irregularidades passarem despercebidas.
A lei permite dispensa em situações de emergência, mas a vagueza na definição de emergência facilita abusos. Gestores podem alegar urgência sem justificativas sólidas, evitando a licitação. Casos como compras superfaturadas durante crises ilustram como essa fragilidade pode ser explorada, comprometendo a moralidade administrativa.
O controle na dispensa é majoritariamente posterior, dependendo de auditorias ou denúncias. Diferentemente do pregão, que permite recursos durante o processo, a dispensa só é avaliada após a contratação, quando desvios são mais difíceis de corrigir. Isso reduz a eficácia da fiscalização e aumenta o risco de danos ao erário.
A crescente preferência pela DLE ignora seus impactos negativos. A nova lei buscou modernizar as contratações públicas, mas o uso indiscriminado da dispensa contradiz esse objetivo. Uma possível agilidade não pode se sobrepor à competitividade e à transparência.
O pregão eletrônico, mesmo com eventuais falhas, como demoras em disputas acirradas, oferece um equilíbrio entre eficiência e controle, algo que a dispensa não alcança. Além disso, a cultura de recorrer à dispensa por praticidade normaliza a exceção, enfraquecendo a obrigatoriedade de licitar. Isso cria um ciclo de baixa fiscalização e controle, com gestores optando pela dispensa mesmo quando o pregão é viável.
As fragilidades da dispensa — falta de competitividade, risco de favorecimento, baixa transparência, abusos em emergências, superfaturamento e fiscalização limitada — comprometem os princípios da administração e colocam em xeque a gestão pública.
A solução não está em expandir a dispensa, mas em fortalecer o pregão eletrônico, com tecnologia e treinamento para torná-lo ainda mais eficiente.
A administração pública deve priorizar a transparência e a economicidade, não a conveniência. Só assim teremos uma gestão que honre a confiança dos cidadãos e os recursos do erário.
A substituição gradual do pregão eletrônico pela dispensa de licitação eletrônica é um retrocesso e um atalho para a fraude.