As empresas que realizam grande volume de chamadas telefônicas não serão mais obrigadas a identificar suas ligações com o prefixo 0303. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabeleceu um prazo de 90 dias para que companhias com mais de 500 mil chamadas mensais se adequem a novos mecanismos de identificação.
Segundo a agência, o modelo baseado apenas no 0303 perdeu eficácia porque passou a ser rejeitado automaticamente pelos consumidores, além de representar apenas cerca de 10% do total de ligações.
No lugar, a Anatel determinou que as empresas adotem sistemas de autenticação e Origem Verificada, que exibem o nome e a logomarca da companhia na tela do celular do usuário, medida considerada mais eficiente contra ligações abusivas e fraudes.
A decisão, porém, gerou críticas de entidades de defesa do consumidor, que classificaram a revogação da obrigatoriedade como um retrocesso, alegando que o prefixo 0303 ainda ajudava a identificar chamadas indesejadas.
Dias após revogar a obrigatoriedade de empresas que fazem grande volume de chamadas telefônicas identificarem suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Anatel justificou a medida alegando a existência de meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.
Em nota, a agência informou que “é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”. A flexibilização do uso do 0303, que se tornou opcional, foi aprovada em resposta a recursos e petições de entidades de diversos setores, como telecomunicações, telemarketing e até mesmo instituições como a Legião da Boa Vontade (LBV).
As novas medidas reforçariam o compromisso da agência em trazer atualizações relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores.
O protocolo, conhecido como Stir/Shaken, funciona em conjunto com um sistema de identificação que permite a quem recebe a chamada visualizar o nome e até a logomarca da empresa, além de um selo que atesta a veracidade das informações.
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De acordo com a Anatel, a tecnologia dificulta o mascaramento de número (spoofing) e abrangerá 50% das chamadas, ao contrário dos 10% que o prefixo 0303 cobria. A agência garantiu que a medida é parte de uma estratégia integrada de ações com foco na redução da quantidade de ligações, maior transparência ao usuário e combate a fraudes.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente” como o prefixo 0303, mesmo antecipando o prazo de adesão ao sistema de autenticação. “O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec. A entidade também ressaltou que a tecnologia de autenticação pode não funcionar em telefones mais antigos, prejudicando o direito à informação desses usuários.
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