O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que previa reajustes nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários, subsecretários e vereadores de Manaus para o período 2025-2028. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo Município e confirmou decisão de primeira instância que atendeu a pedido do Ministério Público do Estado.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro de 2024, estabelecia aumento de 29,6% no salário do prefeito, passando de R$ 27 mil para R$ 35 mil. O vice-prefeito teria o subsídio elevado de R$ 26 mil para R$ 32 mil. Secretários passariam a receber R$ 27 mil e subsecretários, R$ 22 mil. Para os vereadores, o reajuste seria de 37,32%, elevando o salário de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98. Os projetos foram aprovados com 32 votos favoráveis e cinco contrários.
Na avaliação da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do caso, a norma afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e foi aprovada fora do prazo legal de 180 dias que antecedem o fim do mandato, conforme determina o artigo 21, inciso II, da LRF. Para ela, o aumento concedido nesse período caracteriza ato que viola princípios da administração pública, justificando a suspensão imediata de seus efeitos.
O acórdão também reafirma que a Ação Popular é o instrumento adequado para contestar leis de efeito concreto que possam causar prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Nesse caso, a norma não é apenas genérica, mas produz efeitos diretos e automáticos, com impacto imediato sobre as finanças municipais.
Com a decisão, permanece válida a tutela de urgência que impede a destinação de recursos para os reajustes e, segundo o TJAM, evita prejuízo irreparável ao erário.
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