quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TSE pede e STF acata: Bolsonaro será investigado por fake news eleitorais

Na segunda, a corte aprovou de forma unânime o envio de notícia-crime contra Bolsonaro, pela divulgação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral.
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Por identificar nas falas de Jair Bolsonaro (sem partido) a mesma estratégia usada por milícias digitais apurada no inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (4) incluir o presidente da República entre os alvos das investigações.

A medida atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na segunda-feira, a corte aprovou de forma unânime o envio de notícia-crime contra Bolsonaro, pela divulgação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral brasileiro. Alexandre de Moraes, que integra o TSE, inclusive foi um dos que votaram a favor.

A inclusão de Bolsonaro no inquérito se justifica pela live feita pelo presidente na quinta-feira da semana passada, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE. Barroso sugeriu apuração de possível conduta criminosa.

Para Moraes, o episódio é mais uma das ocasiões em que o presidente se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, Moraes observa também condutas enquadráveis na Lei de Segurança Nacional (tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem; fazer propaganda de atos violentos para alterar a ordem; e incitar subversão) e do Código Eleitoral (artigo 326-A).

“Observou-se, como consequência das condutas do presidente da República, o mesmo modus operandi de divulgação utilizado pela organização criminosa investigada em ambos os inquéritos, com intensas reações por meio das redes virtuais, pregando discursos de ódio e contrários às instituições, ao Estado de Direito e à Democracia, inclusive defendendo de maneira absurda e inconstitucional a ausência de eleições em 2022″, disse.

Os crimes cometidos são, ainda em tese, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, denunciação caluniosa, todos previstos Código Penal.

Clique aqui para ler o despacho.

Fonte: Conjur

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