Os recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado (MPE) para barrar o pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador e atual senador Eduardo Braga (MDB) foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A corte seguiu a decisão da relatora do processo, a desembargadora Mirza Telma Cunha, pela manutenção do pagamento de R$ 34 mil mensais ao congressista que chefiou o governo entre anos de 2003 a 2010.
No acórdão, o colegiado do TJAM foi unanime ao não acolher os embargos à pensão de Braga, em tramite na Justiça amazonense desde abril de 2020, alegando que o caso já havia sido avaliado pela Corte e por isso não haveria dúvidas sobre a decisão favorável ao ex-governador.
“Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada”, indicou a decisão do Pleno do TJAM.
Segunda tentativa no TJAM
De fato, essa é a segunda vez que o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, tenta cassar o pagamento. A primeira decisão do magistrado foi rechaçada de maneira monocrática pelo falecido desembargador Aristóteles Thury, em 2019, alegando que a retirada do benefício poderia acarretar prejuízo ao senador.
O pagamento da pensão a ex-governadores está em pauta desde 2011, quando a Emenda à Constituição 75/2011 revogou o artigo 1º da Constituição do Estado que estabelecia a “aquele que o tiver exercido em caráter permanente [o Governo do Estado] fará jus a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio de Governador do Estado do Amazonas”.
A promulgação da emenda, no entanto, condicionou a retirada do benefício somente aos governos posteriores à aprovação da matéria, daí a necessidade de acionar o TJAM para analisar a concessão do benefício ao ex-govenador. Por enquanto, Eduardo Braga não faz uso da pensão devido ao cargo de senador.
Texto: Giovanna Marinho
Leia mais: