Quem é do jornalismo lamentou diversas perdas durante a pandemia da Covid-19, assim como certamente aconteceu com pessoas de outras categorias profissionais, mas uma coisa chama atenção nestas perdas específicas: a quantidade de perfis em redes sociais que seguem ativos após o falecimento destes profissionais. Para regulamentar este tipo de situação, a deputada Alê Silva (PSL-MG) apresentou um projeto que fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de quem já faleceu.
O texto está sob análise em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas comissões, vai direto para o Senado sem necessidade de ir a plenário. O projeto inclui as novas regras no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais.
Segundo Alê Silva (PSL-MG), a medida preenche um vácuo jurídico na legislação brasileira. “A proposta supre uma demanda que traz enorme insegurança jurídica na sucessão e gestão de perfis em redes sociais e outras espécies de publicações na internet de pessoas falecidas, incorporando ao Código Civil as ferramentas apropriadas para dar aos sucessores hereditários maior tranquilidade e conforto nesse momento difícil de suas vidas”, disse.
Herança de perfis e arquivos
Pelo projeto, a definição de herança contida no Código Civil incluirá os direitos autorais, os dados pessoais e as publicações e interações do falecido em redes sociais e outros sítios da internet, ou seja, nos chamados provedores de aplicações de internet – definição que inclui redes sociais, arquivos na nuvem, contas de e-mail, entre outros.
Conforme o texto, o sucessor legal possuirá direito de acesso à página pessoal do falecido, mediante apresentação de atestado de óbito. E poderá manter ou editar as informações digitais do falecido ou transformar o perfil ou página da internet em memorial em honra da pessoa que morreu.
Proibição no testamento
O direito só não incidirá se houver vedação disposta pelo falecido em testamento, indicando que deseja que suas informações permaneçam em sigilo ou sejam eliminadas.
Será válido inclusive testamento em formato eletrônico, desde que assinado digitalmente com certificado digital pelo falecido.
Sem herdeiros
Em caso de falecimento em que não haja herdeiros legítimos, o provedor de aplicações de internet deverá eliminar o perfil, publicações e todos os dados pessoais do falecido, desde que seja informado da morte e lhe seja apresentado atestado de óbito.
Conforme a Lei de Direitos Autorais, os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, e o projeto inclui nesses direitos as publicações em provedores de aplicações de internet.
Exemplos
Em uma rápida pesquisa, o RealTime1 encontrou três perfis de jornalistas com atuação destacada na imprensa amazonense e cujos perfis seguem ativos numa rede social mesmo após o falecimento deles pela Covid-19.
O primeiro perfil é o de um conhecido repórter de televisão e está sem atualizações desde a morte dele em janeiro. Amigos e colegas, contudo, seguem deixando recados in memoriam recentes e mobilizando a conta do profissional.
O segundo perfil, de uma jornalista morta no pico da segunda onda em Manaus, foi transformado em um espaço de memória e homenagem para ela por familiares, com atualizações constantes e cuidados com dados de memória que a própria rede de tempos em tempos coloca, especialmente nos chamados TBTs.
O terceiro perfil, de um jornalista falecido em meados do ano passado, segue em atividade, mas desta vez administrado pelo irmão do jornalista, que fez da rede social dele um espaço de luta e solidariedade para com populações vulneráveis.
Texto: Gerson Severo Dantas, com informações da Agência Câmara de Notícias
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