O governo federal publicou nesta terça-feira (15/7) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica.
A norma define como o Brasil poderá responder a barreiras impostas por outros países contra produtos e interesses nacionais. O texto foi assinado pelo presidente Lula e já está em vigor.
A regulamentação permite ao Brasil adotar medidas como suspensão de acordos comerciais, investimentos e direitos de propriedade intelectual quando outro país aplicar ações unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira.
Embora o texto não cite diretamente os Estados Unidos, a publicação do decreto ocorre após tarifas de 50% impostas pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros.
A lei, aprovada pelo Congresso em abril, autoriza o Brasil a tratar governos e cidadãos estrangeiros da mesma forma como trata o país, em áreas como comércio, vistos, relações econômicas e diplomáticas.
Dois tipos de medidas
O governo poderá adotar dois tipos de contramedidas. As provisórias são decisões rápidas e de efeito imediato, aprovadas diretamente pelo comitê interministerial.
Já as medidas ordinárias seguem um processo mais detalhado, com consulta pública e análise do impacto econômico antes da decisão final.
O objetivo da regulamentação é permitir ao Brasil reagir de forma proporcional e coordenada a práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no cenário internacional.
Comitê vai definir medidas
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O grupo, formado por ministros da Casa Civil, Fazenda, Relações Exteriores e MDIC, será responsável por decidir as respostas do Brasil a essas barreiras.
Confira o decreto na íntegra:
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