O Senado aprovou nesta terça-feira (10/06), um projeto de lei que proíbe a utilização da idade como atenuante na aplicação da pena de quem cometer violência sexual contra a mulher, como o crime de estupro. O texto, já aprovado pela Câmara, seguirá agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional trata-se do Projeto de Lei nº 1.398/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), na qual altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para qualquer tipo de infração, se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação não terão mais a pena diminuída em caso de condenação por estupro, em razão da idade.
O projeto aprovado pelos senadores retira essa possibilidade de redução da punição em caso de violência sexual.
Na segunda fase da dosimetria- cálculo da pena feito pelo juiz- os agravantes e atenuantes são considerados para aumentar ou diminuir, por exemplo, o tempo de prisão.
Eles alteram a pena-base, respeitando os limites mínimos e máximos das penas previstas em lei. O projeto somente trata do atenuante, sem entrar em outra categoria da sentença, que é a causa de diminuição ou de aumento da punição.
A proposta também estabelece que o fator idade não será mais usado para encurtar, pela metade, o prazo em que o crime de violência sexual pode prescrever.
No Código Penal, a pena-base para o estupro, que é a imposição da prática sexual por ameaça ou violência, é de 6 a 10 anos de prisão. Podem ser agravantes, que aumentam a pena, lesão corporal ou vítima menor de 18 anos, o que já elevaria a punição para reclusão de 8 a 12 anos.
Artigo 213 do Código Penal
A lei que trata do crime de estupro em geral, independentemente do sexo da vítima, é o artigo 213 do Código Penal. Ele define o crime como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Lei do Minuto Seguinte
Além disso, a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013 (Lei do Minuto Seguinte) considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida, abrangendo tanto mulheres quanto homens.
Acolhimento
A “Lei do Minuto Seguinte”, ou Lei nº 12.845/2013, garante atendimento imediato e integral a vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta lei obriga todos os hospitais do SUS a oferecer atendimento emergencial, gratuito, sigiloso e humanizado, incluindo tratamento médico, psicológico, profilaxia de infecções e gravidez, além de encaminhamentos sociais e jurídicos, se necessário.
É importante ressaltar que o estupro e outras formas de violência sexual são crimes que devem ser denunciados e investigados, independentemente do gênero da vítima. A violência sexual afeta profundamente a vida das vítimas, e é fundamental garantir que elas tenham acesso a apoio e justiça.
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