quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Associação Comercial do Amazonas pede participação em julgamento sobre tributos na ZFM

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pis cofins

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para atuar como amicus curiae – colaboradora do tribunal – no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.244 que vai definir se é válida a cobrança de PIS e COFINS na importação de produtos por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A discussão envolve especialmente mercadorias vindas de países que fazem parte do GATT/47, um acordo internacional que regula o comércio entre nações.

Ainda não há data marcada para o julgamento. Em novembro de 2024, por unanimidade, o STJ aprovou uma ampliação do Tema 1.239, que regulamenta a incidência de PIS e Cofins sobre produtos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Anteriormente, o recurso tratava apenas da incidência desses tributos sobre produtos de origem nacional. Com a nova alteração, passaram a ser incluídas mercadorias nacionalizadas e a prestação de serviços, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas na área da ZFM.

Dessa forma, praticamente todas as teses que sustentavam a não incidência de PIS e Cofins em operações dentro da Zona Franca passaram a integrar o Tema 1.239.

A União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, é a recorrente que solicita a modificação do entendimento favorável à ZFM nessas ações do STJ.

A ACA argumenta que a ZFM tem um regime tributário especial garantido pela Constituição e por tratados internacionais, e que a cobrança dessas contribuições compromete a competitividade das empresas da região.

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