Na próxima quarta-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o Tema 1244, que define a incidência do PIS e da COFINS em importações na Zona Franca de Manaus.
A CDL Manaus e diversos outros representantes empresariais têm se mobilizado para garantir que a decisão seja favorável à Zona Franca de Manaus e à justiça tributária.
O presidente da Comissão Tributária CDL Manaus, Hamilton Caminha, afirmou que a instituição tem se mobilizado para defender os interesses de seus associados.
“A Comissão Tributária da CDL Manaus tem mobilizado ações técnicas e institucionais em prol das associadas, especialmente dos setores de comércio e serviços – segmentos que mais dependem de condições fiscais justas para enfrentar o custo cumulativo de tributos como PIS e COFINS”.
Essas ações priorizam não apenas a competitividade empresarial, mas também a segurança jurídica que resguarda a sustentabilidade da ZFM, segundo Caminha.
O Impacto para as empresas da ZFM
Já para o advogado tributarista Paulo Alecrim, sócio do Alecrim & Costa Advogados Associados (escritório especializado em Zona Franca de Manaus), independentemente do resultado do julgamento do STJ, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário.
Em entrevista ao RealTime1, Paulo Alecrim destacou a relevância da questão constitucional envolvida e reforçou que, em sua avaliação, a cobrança de PIS/Cofins sobre a importação de serviços ou mercadorias junto à ZFM seria claramente inconstitucional.
“Esse tipo de cobrança violaria dispositivos dos tratados internacionais, como o GATT, o Mercosul e a ALADI. Além disso, isso infringe o princípio do tratamento nacional, que deve ser aplicado tanto a mercadorias nacionais quanto importadas. O regime tributário da ZFM já exclui o PIS/Cofins sobre mercadorias nacionais e deve ser aplicado igualmente às mercadorias importadas, conforme o tratamento nacional que deve ser dado às operações realizadas na região”, explicou.
Em termos práticos
Se o STJ decidir pela cobrança de PIS e Cofins sobre as importações para a Zona Franca de Manaus, o impacto nas finanças das empresas pode ser significativo.
Suponha que uma empresa da ZFM importe mercadorias no valor de R$ 1.000.000,00. Considerando as alíquotas gerais de 2,10% para PIS e 9,65% para Cofins, o impacto tributário seria: PIS (2,10%)/R$ 21.000,00 e Cofins (9,65%)/R$ 96.500,00.
Portanto, o aumento total nos custos de importação seria de R$117.500,00, o que certamente afetaria os preços finais da empresa e sua competitividade no mercado
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