segunda-feira, 2 de novembro de 2026

O caso Débora e o 8 de janeiro: democracia em risco e justiça necessária

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Professora de Filosofia da UFAM, tem formação em ciência política e filosofia. É coordenadora do Grupo de Estudos em Representação e Participação Política (GERPP).

Muito tem se falado sobre o caso de Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira de Paulínia (SP), de 39 anos, que pichou “Perdeu, Mané” na escultura  A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A mulher, condenada a 14 anos de prisão por 5 crimes no início da semana passada, teve a pena comutada por prisão domiciliar no final da mesma semana, a pedido da Procuradoria Geral da República.

Mas afinal, Débora seria uma partícipe de uma tentativa de abolição do Estado por meio de um golpe, em grande medida fomentado pela tomada e destruição da Praça dos Três Poderes, ou apenas uma entusiasmada com a possibilidade de derrubar o presidente eleito, Luis Inácio Lula da Silva, e que, no calor dos acontecimentos, pichou uma frase em um monumento, sem participar mais ativamente da destruição de patrimônio ou mesmo da tentativa de golpe?

Quero deixar clara aqui minha posição sobre o 8 de janeiro: as pessoas saíram de suas cidades e do Quartel General do Exército em Brasília, em frente à Praça dos Cristais, com a intenção deliberada de tomar os prédios da República e neles provocar a maior destruição possível. Possivelmente, o que se tinha em mente era que a destruição em massa levaria o presidente Lula a convocar uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem), e com isso, os militares seriam instados a pacificar a cidade, convulsionada. Esta seria a última cartada para permitir que os militares fizessem a tão esperada intervenção que os entusiastas de Bolsonaro e ele próprio desejavam.       

Evidentemente, a punição a quem planejou e financiou os atos de 8 de janeiro deve ser bem maior do que a daqueles que lá estiveram provocando o caos generalizado. Mas a massa tomada pela “fúria da destruição”, como disse Hegel (filósofo alemão da primeira metade do séc. XIX) não é inocente. Essas pessoas acamparam por dias diante de quartéis de Brasília e do país todo insuflando os militares a tomarem o poder pela força e pelas armas. Elas sabiam o que queriam e foram deliberadamente até a Praça dos Três Poderes para consegui-lo.

Portanto, por mais que eu concorde que a pena de Débora e de outros integrantes do episódio de 8 de janeiro de 2023 possa estar sujeita a revisão – a dosimetria possa ser revista – não creio que o correto a se fazer jurídica e politicamente seja uma anistia indiscriminada. Estas pessoas não foram somente “vândalos”, mas foram participantes de uma tentativa de trazer os militares à cena para a tomada de poder e destituição do presidente eleito pelas urnas em 2022. Elas instigaram os militares a darem um golpe de Estado.

Por fim, discordo do filósofo e cientista político Fernando Schüler, professor do INSPER e que inclusive foi orientando de um professor muito querido que eu tive na UFRGS, o prof. Nelson Boeira, em sua crítica ao Estado brasileiro como guardião da democracia e da democracia militante do Estado no Brasil. Para Schüler, é um erro admitir que a democracia crie uma lógica de exceção para proteger a si mesma. Pois eu penso exatamente o contrário. Como disse no meu primeiro artigo aqui no RT1, intitulado “Seria Trump um governante não democrático?”, de 14/02/2025, foi, entre outros fatores relevantes, a permissividade da constituição da República de Weimar, na Alemanha, de 1919, que permitiu que ela fosse suprimida em um momento de crise. O Estado democrático, ainda que ele seja uma democracia liberal imperfeita, não pode permitir ser ameaçado em nome de direitos como uma liberdade de expressão irrestrita. Por exemplo, entendo que não se pode publicamente defender um golpe de Estado nem a ditadura militar de 1964, nem o nazismo, sob o risco de banalizarmos um mal maior do que a democracia imperfeita em que vivemos. Não sou absolutamente contra reformas, que são continuamente necessárias, mas sou da opinião de que o Estado democrático de direito, fundado sobre a Constituição de 1988, precisa se defender das tentativas, as mais diversas, do seu desaparecimento, ainda que essas tentativas soem como militância democrática e como “atalhos autoritários”.

O Estado democrático-representativo, fundado em constituições liberais, é uma das maiores conquistas da humanidade nos últimos dois séculos, e até que se pense em algo melhor para substitui-lo, é preciso defendê-lo com todos os meios de que se dispuser.

*O conteúdo é de responsabilidade do autor e não expressa, necessariamente, a opinião do RealTime1.

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