O governo federal anunciou nesta terça-feira (18/3) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Se aprovada, a medida começará a valer em 2026, beneficiará cerca de 65% dos contribuintes e isentará mais 10 milhões de brasileiros do pagamento do tributo.
O governo argumenta que a medida tornará a tributação mais justa, aliviando a carga sobre os trabalhadores de menor renda.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto estabelece uma alíquota mínima de IR para os chamados “super-ricos” — contribuintes com renda mensal superior a R$ 50 mil.
Para evitar um rombo nos cofres públicos, a previsão é arrecadar R$ 34,12 bilhões com a tributação dos mais ricos, superando a perda estimada de R$ 25,85 bilhões.
A medida foi detalhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento no Palácio do Planalto e é vista como uma estratégia para fortalecer sua popularidade.
Como funcionará a nova tributação?
O projeto divide os contribuintes em quatro faixas:
- Isentos: Quem ganha até R$ 5 mil por mês não pagará Imposto de Renda.
- Redução de imposto: Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil manterá a tributação atual, mas receberá um crédito para diminuir o valor do imposto devido.
- Sem mudanças: Quem ganha entre R$ 7 mil e R$ 50 mil seguirá com as regras atuais.
- Tributação maior: Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês pagará uma alíquota extra, que pode chegar a 10% para quem tem renda acima de R$ 100 mil mensais.
O governo também propõe uma nova regra para dividendos acima de R$ 50 mil por mês, que serão tributados na fonte. Atualmente, essa forma de renda é isenta no Brasil, o que gera distorções na carga tributária.
A Receita Federal também passará a calcular toda a renda dos contribuintes de alta renda, incluindo salários, aluguéis e lucros, garantindo que paguem um percentual mínimo de imposto. A expectativa é que a alíquota efetiva dos mais ricos suba de 2,5% para 9%.
O projeto agora será analisado pelo Congresso Nacional, onde poderá sofrer ajustes antes da aprovação final.
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